sexta-feira, 3 de maio de 2013

Definição e Juramento

Definição

De acordo com o Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94; a Fisioterapia é uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, traumas e doenças adquiridas. Cabe ao profissional fisioterapeuta, com formação acadêmica superior, diagnosticar os distúrbios cinéticos funcionais, prescrever as condutas fisioterapeuticas, acompanhar a evolução do quadro clínico funcional do paciente e avaliar as condições de alta do serviço.

Juramento

"Prometo dedicar-me à profissão de Fisioterapeuta utilizando todo conhecimento científico e recursos técnicos por mim adquiridos durante o medir de esforços, assegurando aos pacientes sob meus cuidados o bem-estar físico, psíquico e social. Juro honrar o nome da Fisioterapia com amor, respeito e dignidade, empregando todos os meios para fazê-la conhecida e valorizada."

Bibliografia

www.chakalat.sites.uol.com.br/fisiohist.htm 

www.wgate.com.br/conteudo/medicinaesaude/fisioterapia/historia_da_fisioterapia.htm

www.listas.cev.org.br/arquivos/html/cevfisio/2003-10/msg00072.html

www.fisioterapia.unaerp.br/graduacao_sobre.asp

www.fm.usp.br/fofito/fisio/index.php#hist

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